MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 3.014 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros na construção do Parque da Exposição Agro-Pecuária Industrial Regional, na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.

Mário Meneghetti.

José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

*

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 23/04/2024