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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.980 - Concede a pensão especial de Cr$ 3.000 00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.980, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000 00 mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa, mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Alina de Carvalho Costa, viúva de Antenor Gonçalves Costa mestre de Oficina, aposentado, do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

Art. 2º O pagamento da pensão de que, trata o art. 1º correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1956

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Conteudo atualizado em 19/04/2024