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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.978 - Autoriza o Poder Executivo a auxiliar a Companhia Mogiana de estradas de Ferro, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, nos exercícios de 1956, 1957 e 1958 com a importância de Cr$ 200 000 000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) anuais, mediante assinatura de têrmo aditivo aos seus contratos de concessão.

Parágrafo único. Os auxílios de que trata êste artigo serão entregues à Companhia em duodécimos mensais.


Conteudo atualizado em 24/04/2024