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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.922 - Autoriza o poder Executivo a conceder o auxílio de Cr$ 500. 000,00 à Diocese de Petrolina, no Estado de Pernambuco, por ocasião dos festejos comemorativos de seu jubileu de prata.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro; 21 de outubro de 1956; 185º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek.

Nereu Ramos.

Maurício de Medeiros.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.10.1956

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Conteudo atualizado em 16/04/2024