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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.872 - Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).




Artigo 2



Art. 266 - ................................................................................ .....................................

1º - ................................................................................ ...........................................

2º - Os contramestres gerais e cotramestres de porões serão distribuídos pelo rodízio do Sindicato nos têrmos do parágrafo anterior, e remunerados pelas entidades estivadoras".

       Art. 2º É revogado o § 7º do artigo 264 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024