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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.872 - Revoga o § 7º do art. 264 e altera o art. 266 do Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Rio de Janeiro, em 18 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68 º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1956

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Conteudo atualizado em 28/03/2024