Artigo 8
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Lucio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956
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