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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.814 - Dispõe sôbre a concessão de auxilio aos municípios situados no Polígono da Sêcas, para instalação de serviços públicos de abastecimento dagua.




Artigo 8



Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956: 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek

Nereu Ramos

José Maria Alkmim

Lucio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de  11.7.1956

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Conteudo atualizado em 28/03/2024