MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.089, de 12.1.2015 - Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 16



Art. 16. A União manterá ações voltadas à integração entre cidades gêmeas localizadas na faixa de fronteira com outros países, em relação à mobilidade urbana, como previsto na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 , e a outras políticas públicas afetas ao desenvolvimento urbano.

Art. 16-A. A União apoiará as iniciativas dos Estados e dos Municípios voltadas à governança interfederativa e promoverá a instituição de um sistema nacional de informações urbanas e metropolitanas, observadas as diretrizes do plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pela leis orçamentárias anuais.            (Incluído pela Lei nº 13.683, de 2018)

Seção II

Do Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano Integrado


Conteudo atualizado em 24/05/2021