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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.089, de 12.1.2015 - Institui o Estatuto da Metrópole, altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, e dá outras providências. Mensagem de veto




Artigo 20



Art. 20. A aplicação das disposições desta Lei será coordenada pelos entes públicos que integram o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano - SNDU, assegurando-se a participação da sociedade civil.                     (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018)

§ 1º O SNDU incluirá um subsistema de planejamento e informações metropolitanas, coordenado pela União e com a participação dos Governos estaduais e municipais, na forma do regulamento.             (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018)

§ 2º O subsistema de planejamento e informações metropolitanas reunirá dados estatísticos, cartográficos, ambientais, geológicos e outros relevantes para o planejamento, a gestão e a execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e em aglomerações urbanas.              (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018)

§ 3º As informações referidas no § 2º deste artigo deverão estar preferencialmente georreferenciadas.            (Revogado pela Lei nº 13.683, de 2018)


Conteudo atualizado em 24/05/2021