MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.761 - Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que regula o repouso semanal remunerado.




Artigo 1



Art. 1º O § 2º do art. 6º da Lei nº 605 de 5 de janeiro de 1949, passará a ter a seguinte redação:

    "Art. 6º ...........................................................................................................................

    § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta dêste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da emprêsa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo êstes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escôlha."

      
Conteudo atualizado em 25/04/2024