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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.761 - Dá nova redação ao § 2º do artigo 6º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que regula o repouso semanal remunerado.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Juscelino Kubitschek
Parsifal Barroso

Este texto não substitui o publicado no DOU de  4.5.1956

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Conteudo atualizado em 23/04/2024