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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.747 - Desobriga as emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, do transporte gratuito de malas dos correios.




Artigo 1



Art. 1º - As emprêsas, ou firmas individuais, que exploram o tráfego rodoviário, ficam desobrigadas do transporte gratuito de malas dos correios.


Conteudo atualizado em 18/04/2024