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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.706 - Mantém o Decreto nº 38.402, de 23 de dezembro de 1955, que prorroga o estado de sítio.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

Nereu Ramos

F. de Menezes Pimentel

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

José Carlos de Macêdo Soares

Mário da Câmara

Lucas Lopes

Eduardo Catalão

Abgar Renault

Nelson Omegna

Vasco Alves Sêco

Maurício de Medeiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1956

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Conteudo atualizado em 29/03/2024