Artigo 2
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
José Carlos de Macêdo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abgar Renault
Nelson Omegna
Vasco Alves Sêco
Maurício de Medeiros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1956
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