Artigo 12
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho.
J. M. Whitaker
Munhoz da Rocha.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.5.1955
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