Artigo 1
Art. 1º É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do Instituto Santa Úrsula, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a subvenção anual de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mencionada lei.