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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.409 - Concede as honras de Marechal do Exército Brasileiro ao General de Divisão Cândido Mariano da Silva Rondon, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1955

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Conteudo atualizado em 23/04/2024