Artigo 4
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1955
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