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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.408 - Concede abono de emergência aos aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.1.1955

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Conteudo atualizado em 28/03/2024