Leis Ordinárias - 3.268 - Dispõe sôbre os Conselhos de
Medicina, e dá outras providências.
Artigo 29
Art. 29. O Conselho Federal de Medicina baixará instruções no sentido de promover a coincidência dos mandatos dos membros do Conselhos Regionais já instalados e dos que vierem a ser organizados.