Leis Ordinárias - 3.268 - Dispõe sôbre os Conselhos de
Medicina, e dá outras providências.
Artigo 30
Art. 30. Enquanto não fôr elaborado e aprovado pelo Conselho Federal de Medicina, ouvidos os Conselhos Regionais o Código de Deontologia Médica, vigorará o Código de Ética da Associação Médica Brasileira.