Leis Ordinárias - 3.268 - Dispõe sôbre os Conselhos de
Medicina, e dá outras providências.
Artigo 32
Art. 32. As diretorias provisórias, a que se refere o art. 28, organizarão a tabela de emolumentos devidos pelos inscritos, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal.