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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 2.786 - Altera a lei sôbre desapropriação por utilidade pública.




Artigo 6



Art. 6º O parágrafo único do artigo 33 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, passará a constituir § 1º, acrescentando-se-lhe um parágrafo:

"Art. 33.............................................................................

§ 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34."

      
Conteudo atualizado em 20/04/2024