MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 240 - Isenta do Impôsto de consumo rêdes para dormir




Artigo 2



Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.1948

*

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 19/04/2024