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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.870 - Institui, na Fundação Projeto Rondon, a concessão de Bolsas Especiais a estudantes, nas condições que especifica, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º O deferimento da Bolsa Especial implicará na celebração de termo de compromisso entre o estudante e a Fundação Projeto Rondon, do qual constarão os correspondentes direitos e obrigações.


Conteudo atualizado em 19/04/2024