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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.812 - Autoriza o Governo do Distrito Federal a contrair empréstimos destinados à elaboração e execução de programas de desenvolvimento urbano e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 25/04/2024