Leis Ordinárias - 6.782 - Equipara
ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de
pensão especial e dá outras providências.
Artigo 3
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.