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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.782 - Equipara ao acidente em serviço a doença profissional e as especificadas em lei para efeito de pensão especial e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de Encargos Previdenciários da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda.

       
Conteudo atualizado em 28/03/2024