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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.748 - Reduz a exigência de documentação aos pretendentes à aquisição de unidades habitacionais pelo Sistema Financeiro de Habitação, nos financiamentos de valor igual ou inferior a 1.500 Unidades Padrão de Capital (UPC).




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da lndependência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1979

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Conteudo atualizado em 19/04/2024