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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.637 - Dá nova redação no art. 225 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.




Artigo 3



Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de maio de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Murillo Macêdo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1979

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Conteudo atualizado em 19/04/2024