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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.633 - Veda a exibição de cartaz cinematográfico que não seja criado, produzido e impresso por brasileiro ou empresa brasileira.




Artigo 4



Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de abril de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO

Petrônio Portella

E. Portella

Said Farhat

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1979

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Conteudo atualizado em 18/04/2024