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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.615 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Para registro do Radialista, é necessário a apresentação de:                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)            (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

I - diploma de curso superior, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou                 (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)            (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou                 (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)            (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

III - atestado de capacitação profissional conforme dispuser a regulamentação desta Lei.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)            (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

Art. 7º Para registro do Radialista, é necessário a apresentação de:                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)       (Vigência encerrada)

I - diploma de curso superior, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou                 (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)       (Vigência encerrada)

II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou                 (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)       (Vigência encerrada)

III - atestado de capacitação profissional conforme dispuser a regulamentação desta Lei.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)        (Vigência encerrada)

Art. 7º Para registro do Radialista, é necessário a apresentação de:

I - diploma de curso superior, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou

II - diploma ou certificado correspondente às habilitações profissionais ou básicas de 2º Grau, quando existente para as funções em que se desdobram as atividades de Radialista, fornecido por escola reconhecida na forma da lei; ou 

III - atestado de capacitação profissional conforme dispuser a regulamentação desta Lei.


Conteudo atualizado em 03/06/2021