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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.615 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.




Artigo 27



Art. 27 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada a razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)            (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.                (Revogado pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Vigência encerrada)

Art. 27  As infrações ao disposto nesta Lei acarretarão a aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943                (Redação pela Medida Provisória nº 905, de 2019)            (Revogada pela Medida Provisória nº 955, de 2020)       Vigência encerrada

Art. 27  As infrações ao disposto nesta Lei acarretarão a aplicação da multa prevista no inciso II do caput do art. 634-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943                (Redação pela Medida Provisória nº 905, de 2019)         (Vigência encerrada)

 Art. 27 - As infrações ao disposto nesta Lei serão punidas com multa de 2 (duas) a 20 (vinte) vezes o maior valor de referência previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975, calculada a razão de um valor de referência por empregado em situação irregular.

Parágrafo único - Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada em seu valor máximo.

 
Conteudo atualizado em 03/06/2021