MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.607 - Declara o Pau-Brasil árvore nacional, institui o Dia do Pau-Brasil, e dá outras providência .




Artigo 3



Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Conteudo atualizado em 20/04/2024