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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.573 - Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA - a doar os imóveis que menciona.




Artigo 5



Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de setembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Alysson Paulinelli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.1978

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Conteudo atualizado em 28/03/2024