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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.557 - Dispõe sobre doação, à União, pelo Distrito Federal, de bens móveis colocados à disposição da Presidência da República em 17 de novembro de 1967.




Artigo 1



Art. 1º - O Distrito Federal poderá doar à União os bens móveis colocados à disposição da Presidência da República, em 1967, pela então Prefeitura do Distrito Federal.


Conteudo atualizado em 25/04/2024