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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.524 - Autoriza a União a promover medidas no sentido de tornar efetiva a conversão das ações ordinárias que possua no capital da Indústria Carboquímica Catarinense - ICC, em ações preferenciais sem direito a voto e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º - Fica a União autorizada a negociar as ações de sua propriedade na ICC, sob a condição de imediata reaplicação do resultado da operação na aquisição de partes beneficiárias daquela Sociedade.

Parágrafo único - O preço das ações não poderá ser inferior ao seu valor patrimonial contábil, em 31 de dezembro de 1977.


Conteudo atualizado em 18/04/2024