Artigo 2
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977
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