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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.492 - Autoriza a Petrobrás Química S.A. - PETROQUISA a, nas condições que estabelece, participar do capital de outras sociedades.




Artigo 2



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 07 de dezembro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1977

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Conteudo atualizado em 16/04/2024