MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.440 - Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.440, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977

(Vide Lei nº 6.818, de 1980)

Concede pensão especial a Dulce Evers de Abreu, viúva de Manoel Dias de Abreu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Dulce Evers de Abreu, viúva do cientista Manoel Dias de Abreu, inventor da abreugrafia, pensão especial mensal, vitalícia e intransferível, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas à conta da dotação orçamentária de Encargos Gerais da União - Recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento de pensionistas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de setembro de 1977;156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1977

*

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 18/04/2024