MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.394 - Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.




Artigo 1



Art. 1º É autorizada a participação do Distrito Federal no capital social da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento, constituída em Assembléia Geral de 8 de novembro de 1972 e registrada sob nº 3.703 na Junta Comercial do Distrito Federal.


Conteudo atualizado em 24/04/2024