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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.394 - Dispõe sobre a participação do Governo do Distrito Federal no capital da PROFLORA S.A. - Florestamento e Reflorestamento.




Artigo 3



Art. 3º O Distrito Federal integralizará sua parte no capital da PROFLORA com recursos provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE), criado pelo artigo 209 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966.


Conteudo atualizado em 25/04/2024