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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.085, de 8.1.2015 - Dispõe sobre o Dia Nacional de Atenção à Dislexia.




Artigo 2



Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Cid Gomes
Arthur Chioro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.1.2015

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Conteudo atualizado em 23/04/2024