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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.310 - Autorizo a instituição da Fundação Projeto Rondon, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º Serão órgãos da Fundação, com a constituição e atribuições fixadas no respectivo Estatuto:

a) Conselho Diretor;

b) Conselho Curador;

c) Presidência.


Conteudo atualizado em 19/04/2024