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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.296 - Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º A classificação dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal do DETRAN-DF far-se-á de acordo com o que dispõe a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e normas complementares expedidas pelo Governo do Distrito Federal.


Conteudo atualizado em 29/03/2024