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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.296 - Transforma o Departamento de Trânsito do Distrito Federal em autarquia, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.12.1975

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Conteudo atualizado em 19/04/2024