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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.284 - Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$1.000.000.000,00, para o fim que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.284, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1975

(Vide Decreto nº 77.451, de 1976)

Autoriza o Poder Executivo a abrir a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir a Encargos Gerais da União - Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), conforme a especificação seguinte:

 

 

Cr$1,00

28.00 -

ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.01 -

Recurso sob Supervisão do Ministério da Fazenda

 

2801.03080422.780 -

Benefícios Pecuniários - Decreto-lei 1.411-75

 

3.1.4.0 -

Encargos Diversos...............................................

1.000.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei número 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1975

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Conteudo atualizado em 29/03/2024