Artigo 6
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Art. 6º - O pessoal da Polícia Militar compõe-se de:
I - pessoal da ativa:
a) Oficiais, constituindo o Quadro de Oficiais-Policiais-militares (QOPM);
b) Praças, corrpreedendo Praças-Policiais-Militares (Praças PM).
II - pessoal inativo:
a) Pessoal da Reserva Remunerada: Oficiais e Praças transferidos para a Reserva Renunerada; e
b) Pessoal Reformado: Oficiais e Praças Reformados.