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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.264 - Dispõe sobre a incidência do imposto de renda das empresas sob controle ou com participação governamental.




Artigo 1



Art. 1º A partir do exercício de 1976, ano-base de 1975, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como as suas subsidiárias ou quaisquer outras empresas de cujo capital participe pessoa jurídica de direito público, calcularão o imposto de renda de conformidade com o disposto nesta Lei.


Conteudo atualizado em 28/03/2024