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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.254 - Dispõe sobre a constituição de Fundo de Financiamento para Água e Esgotos do Distrito Federal - FAE - DF e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4º O Distrito Federal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Orçamento Plurianual de Investimento, dotações suficientes à cobertura das suas responsabilidades financeiras decorrentes desta Lei.


Conteudo atualizado em 25/04/2024