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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.234 - Dá nova redação ao item III e ao § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos).




Artigo 1



Art. 1º O item III e o § 3º do artigo 55 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos - passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 55 ..........................................................................................................................

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III - O Diretório Nacional, de 71 (setenta e um) membros.

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§ 3º Os Diretórios Regionais fixarão, até 45 (quarenta e cinco) dias antes das respectivas convenções, o número de seus futuros membros, observado o disposto no item II deste artigo.”


Conteudo atualizado em 18/04/2024