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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.228 - Altera a denominação e a competência do DASP, cria cargos em comissão e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º O Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com a estruturação e atribuições definidas por ato do Poder Executivo, passa a denominar-se Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP). (Vide Decreto-Lei nº 200, de 1967)


Conteudo atualizado em 23/04/2024