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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.204 - Inclui a aposentadoria espontânea entre as cláusulas excludentes da contagem do tempo de serviço do empregado readmitido.




Artigo 2



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 29 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Arnaldo Prieto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1975

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Conteudo atualizado em 25/04/2024