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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 6.202 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

       Brasília, 17 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

Ernesto Geisel
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1975

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Conteudo atualizado em 25/04/2024